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MPF/PR: suspensa autorização para construir hidrelétrica no Baixo Iguaçu

MPF/PR: suspensa autorização para construir hidrelétrica no Baixo Iguaçu

Em razão da ação civil pública proposta contra a construção da usina hidrelétrica Baixo Iguaçu, nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, a menos de 500 metros do Parque Nacional do Iguaçu...

Em razão da ação civil pública proposta contra a construção da usina hidrelétrica Baixo Iguaçu, nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, a menos de 500 metros do Parque Nacional do Iguaçu, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) suspendeu, ontem, 25 de setembro, a autorização para a concessão da licença ambiental prévia ao empreendimento.

Conforme afirmado na ação, o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) apresentam várias lacunas e omissões que impedem o adequado dimensionamento dos impactos que a usina hidrelétrica causaria. Essas omissões e lacunas fizeram com que o presidente do ICMBio, Rômulo José Fernandes Barreto Mello, suspendesse a autorização para a licença prévia ambiental, que havia sido deferida anteriormente.

Segundo o presidente do ICMBio, em ofício encaminhado para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a autorização estava condicionada ao cumprimento das complementações e condições impostas no ofício de 24 de julho de 2008. O presidente afirma que, como não houve cumprimento das condições e complementações, não há anuência do ICMBio ao licenciamento ambiental prévio. Também apresentou preocupação com relação à competência do IAP para o licenciamento, exigindo manifestação expressa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O procurador da República em Francisco Beltrão Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, após ser informado da decisão, peticionou imediatamente perante a Justiça Federal, para que a juíza federal responsável tenha conhecimento desse fato novo. O procurador da República afirma que “sem a autorização do ICMBio não há como nenhum outro órgão, seja o IAP, seja o Ibama, deferir o licenciamento, o que torna a licença ambiental nula, em razão do artigo 36, parágrafo 3º da Lei 9.985/00. Este dispositivo legal exige que o órgão ambiental responsável pela gestão do Parque Nacional do Iguaçu, no caso o Instituto Chico Mendes, dê anuência ao licenciamento para que ele seja válido”.

Os réus ainda têm até hoje às 15h para apresentar suas manifestações quanto ao pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público Federal. Após o prazo, a juíza federal responsável pelo caso, Ivanise Côrrea Rodrigues Perotoni, poderá decidir sobre os pedidos liminares.

A Justiça do Direito Online

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