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Parlamentares condenados por reter vencimentos de assessoras

Parlamentares condenados por reter vencimentos de assessoras

Na tarde de ontem, a 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação dos Vereadores João Rosalino Brisotto e Alderico Albino Miola por improbidade administrativa.

Na tarde de ontem, a 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação dos Vereadores João Rosalino Brisotto e Alderico Albino Miola por improbidade administrativa. Os parlamentares retinham mensalmente parte dos vencimentos de Assessoras Parlamentares no período em que atuaram como Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Erechim (Veja abaixo). Na avaliação dos magistrados, as provas dos autos demonstram que eles atuaram de maneira ímproba por terem se utilizado, de forma criminosa, de função pública para obtenção de vantagens indevidas.

Os parlamentares apelaram ao Tribunal de Justiça da sentença condenatória em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Penalização

O relator do recurso, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, manteve a suspensão dos direitos políticos dos dois Vereadores pelo período de oito anos. Destacou que o Juízo monocrático pode impor a perda de função ou dos direitos políticos a qualquer dos agentes públicos, inclusive os políticos. “Resguardando a esta grave conseqüência que ela tenha efetividade somente após o trânsito em julgado, segundo ordena o próprio art. 20 da Lei nº 8.429/92.

Os réus também devem ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos e pagar multa civil correspondente ao dobro desse montante. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Ficarão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo período de 10 anos.

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