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Universidade cearense terá de recalcular nota de candidata ao cargo de delegado civil

Universidade cearense terá de recalcular nota de candidata ao cargo de delegado civil

Responsável pela realização do concurso público para o cargo de delegado da Policia Civil do Ceará, a Universidade Federal do mesmo estado terá de excluir questão impugnada da prova de candidata e recalcular a respectiva nota.

Responsável pela realização do concurso público para o cargo de delegado da Policia Civil do Ceará, a Universidade Federal do mesmo estado terá de excluir questão impugnada da prova de candidata e recalcular a respectiva nota. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pelo estado.

Segundo alegou o procurador estadual, a liminar concedida viola o princípio da eficiência da administração, com grave risco da ordem pública, na medida em que incorpora ao serviço público pessoa não qualificada. Afirmou, também, que ofende o princípio da separação de Poderes, pela indevida intervenção do Judiciário na esfera de discricionariedade da Administração Pública.

O presidente negou o pedido de suspensão da liminar, observando que, por se tratar de medida excepcional, a suspensão deve ater-se aos estritos termos do artigo 4º da Lei n. 8.437/92. “Com isso, a liminar será suspensa apenas quando se constatar a existência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, não se prestando tal medida ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais”, afirmou Cesar Rocha.

Para o ministro, os requisitos autorizadores não estavam presentes no caso. “Com efeito, o alegado prejuízo não está minimamente demonstrado, sendo certo que a mera concessão de tutela antecipada contra o Poder Público não representa, por si só, risco de grave lesão aos valores juridicamente protegidos”, acrescentou. Para a concessão da medida, destacou Cesar Rocha, exige-se a demonstração inequívoca de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

A Justiça do Direito Online

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