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STJ irá julgar pedido de indenização por dano moral de Fernando Collor contra editora

STJ irá julgar pedido de indenização por dano moral de Fernando Collor contra editora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar recurso especial interposto pelo ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello contra a Editora Abril S/A por publicação jornalística na revista Veja, a qual o denominou de “corrupto desvairado”. O recurso especial será julgado pela Terceira Turma do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar recurso especial interposto pelo ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello contra a Editora Abril S/A por publicação jornalística na revista Veja, a qual o denominou de “corrupto desvairado”. O recurso especial será julgado pela Terceira Turma do STJ.

Fernando Collor buscou a Justiça para pedir indenização por danos morais contra a Editora Abril S/A, o presidente da empresa e contra o jornalista André Petry por matéria jornalística publicada na revista Veja, edição de março de 2006 e com veiculação na internet. Collor afirma que teve sua honra e imagem maculadas ao tê-las associadas a um “corrupto desvairado”. Na primeira instância, os réus foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 13 mil.

A defesa de Fernando Collor entrou com pedido na segunda instância para que o valor fosse aumentado. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou os réus ao pagamento de dano moral no valor de R$ 60 mil alegando que o fundamento dos pedidos de indenização e retratação se concentram na ofensa à honra subjetiva e objetiva de Fernando Collor, ante os termos utilizados e o contexto pejorativo da matéria de um modo geral. Ressaltou ainda a extrapolação da liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente que se consubstancia na função de informar fatos verdadeiros e fazer comentários de forma objetiva, função à qual a Editora não se limitou.

No STJ, a defesa de Collor entrou com um pedido para que fosse aumentado o valor da indenização levando em consideração a devida proporção, o grau de culpa dos envolvidos e o nível sócio-econômico do réu para que a condenação produza efeitos capazes de mudar o comportamento dos ofensores. O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, entendeu ser cabível o pedido de exame do caso e deu, assim, provimento ao recurso, que será julgado pela Terceira Turma do STJ.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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