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Ministro diz que imprensa não deve ser punida por divulgar informações sobre grampos

Ministro diz que imprensa não deve ser punida por divulgar informações sobre grampos

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes (foto), defendeu nesta segunda-feira que a imprensa não seja penalizada por divulgar informações procedentes de grampos. Para o ministro, os agentes públicos devem ser responsabilizados por eventuais vazamentos.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes (foto), defendeu nesta segunda-feira que a imprensa não seja penalizada por divulgar informações procedentes de grampos. Para o ministro, os agentes públicos devem ser responsabilizados por eventuais vazamentos.

"Nós temos de levar esse debate para o âmbito do Estado, e impedir o vazamento por agentes públicos, essa é a questão central", afirmou Mendes, ao ser questionado se era favorável à punição dos jornalistas que divulgam o conteúdo de escutas telefônicas ilegais.

Mendes participou hoje do lançamento do Anuário da Justiça Paulista e da abertura das comemorações dos 20 anos da Constituinte, em São Paulo.

Projeto do governo federal encaminhado recentemente ao Congresso Nacional prevê a possibilidade de punição criminal ao veículo e ao jornalista que divulgarem escutas telefônicas ilegais ou legais sob segredo de Justiça. O projeto foi criticado por entidades e deputados, que o consideram "inconstitucional e desrespeitoso".

Apesar da crise dos grampos, o ministro afirmou ainda não ser contrário às escutas telefônicas para auxiliar as investigações.

"Nós não podemos ter supressão da interceptação telefônica. Ela é fundamental para a investigação e combate à criminalidade", disse. "Mas nós também não podemos ter a generalização da interceptação telefônica nem o vazamento generalizado nem o uso disso como instrumento de chantagem", afirmou o presidente do STF.

Mendes também negou que sejam necessárias mudanças no texto constitucional para combater a indústria das escutas ilegais no país.

"Não acredito que seja necessário nenhuma reforma no texto constitucional. Nós podemos fazer correções a partir do próprio texto legal, reinterpretações, que nós façamos no âmbito do Judiciário", afirmou.

A Justiça do Direito Online

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