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Supremo nega pedido de liberdade a acusados de tráfico de drogas

Supremo nega pedido de liberdade a acusados de tráfico de drogas

O empresário de auto-peças M.O.B. e os profissionais autônomos G.R. e C.G.S.O tiveram pedido de liberdade negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

O empresário de auto-peças M.O.B. e os profissionais autônomos G.R. e C.G.S.O tiveram pedido de liberdade negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Eles foram presos em Cáceres, no Mato Grosso, acusados por tráfico de drogas.

Consta no Habeas Corpus (HC) 96162 que a polícia pediu a custódia dos três depois que encontrou anotações suspeitas durante uma operação que culminou na prisão em flagrante de três suspeitos. Durante a operação, foi encontrado o número da conta bancária de M.O.B., G.R. e C.G.S. e, a partir disso, a Polícia Federal pediu o bloqueio dessas contas.

“Verifico, em análise meramente prefacial, que o Juízo de primeiro grau fundamentou a prisão do paciente de maneira aparentemente suficiente, mencionando a necessidade da custódia cautelar pela garantia da ordem pública”, afirmou o relator.

O ministro Joaquim Barbosa observou que não foram anexados aos autos o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do HC 103493, motivo que inviabiliza a “apreciação das razões do acórdão impugnado”. Nesse sentido, o relator indeferiu a liminar pretendida pela defesa dos acusados.
 

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