A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Catanduvas que condenou o Município de Vargem Bonita ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7,5 mil a Ivan Luiz Rodrigues. Em 1º Grau, a Prefeitura fora condenada ao pagamento de R$ 15 mil.
Servidor público municipal, Ivan foi vítima, em setembro de 2002, de acidente de trabalho, que resultou em fratura exposta e deformações em seu pé no momento em que exercia atividades diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual prestou concurso. Afirmou que jamais recebeu tratamento específico para desempenhar a função de mecânico.
Em sua apelação ao TJ, o Município argumentou que o servidor foi o único responsável pelo ocorrido, já que, sem os devidos cuidados, teria suspendido uma peça que acabou por cair, atingindo-o. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, a vítima também participou da suspensão da pesada lâmina, que se desprendeu e provocou o acidente.
“Porém, cabe à municipalidade propiciar maior segurança, o que poderia ter evitado a lesão ao obreiro”, finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.015667-9)
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