O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou andamento a habeas corpus, com pedido de liminar, que solicitava a liberação de Jacson Silveira, Loreci Manoel Antônio e Zeferino Rakag de Matos. Eles cumprem prisão preventiva desde 18 de setembro deste ano, por determinação da juíza eleitoral do município de Cacique Doble (RS).
A prisão dos três, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada com base em informação da Polícia Militar, que relatou ameaças, provocações e violência física, promovidas por eles, em reserva indígena localizada em Cacique Doble, por causa de disputas eleitorais.
Seus advogados argumentam no habeas corpus que os fatos imputados aos três não foram comprovados, sequer, por prova testemunhal. Além disso, informam que na reserva indígena há dois grupos políticos rivais, tendo sido decretada a prisão preventiva de integrantes de apenas um dos grupos, que é adversário do cacique.
Afirmam também que os fundamentos que levaram à prisão dos três são genéricos, não mencionando fatos concretos que mostrem que eles representam um risco para a sociedade.
No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro destacou em sua decisão que não cabe ao TSE julgar habeas corpus contra ato de juiz eleitoral, segundo dispositivo do artigo 29 do Código Eleitoral.
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