O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou a decisão de tutela antecipada contra o Banco Industrial e Comercial do Brasil (BIC) pela falta de pagamento de horas extras.
O banco foi acionado pela Justiça do Trabalho com base na acusação do ex-funcionário Lott Marçal Filho, que reclamava o pagamento das horas extras. A empresa rebateu alegando a falta de pagamento das horas extras apenas do ex-funcionário.
O MPT pediu as folhas de ponto dos últimos dois anos e os comprovantes de pagamento do BIC e constatou que os funcionários sempre excediam o horário de trabalho, chegando a jornadas superiores a dez horas.
O procurador do Trabalho Alpiano do Prado Lopes ajuizou o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a Lott. Em caso de descumprimento, o banco sofrerá multa diária de R$ 200 e o dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Justiça do Direito Online