O programa de frentes de trabalho, criado por lei distrital em 2006, sofreu uma derrota judicial. O Conselho Especial do TJDFT julgou a norma inconstitucional nesta semana. Segundo os Desembargadores, a matéria que teve projeto de lei do deputado Paulo Tadeu envolve assunto de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, a lei teria previsto a contratação direta de servidores públicos, violando a regra constitucional do concurso público.
A Lei Distrital 3.860/2006 foi questionada pelo Procurador-Geral de Justiça do DF. De acordo com o Ministério Público, a norma editada pela Câmara Legislativa fere os artigos 53, 71 e 100 da Lei Orgânica. O programa de frentes de trabalho objetivava criar vínculo social e produtivo para trabalhadores desempregados. Além de garantir auxílio mensal de um salário mínimo, o projeto previu também curso de qualificação profissional custeado pelos cofres públicos.
Para os Desembargadores, a lei tem conotação social explícita, mas fere frontalmente a LODF. A norma trata de contratação direta de pessoas para o serviço público sem concurso e não indica a fonte de custeio para essas despesas. “Não se olvida que a inclusão profissional dos cidadãos menos favorecidos encontra sintonia com os objetivos do Estado em reduzir desigualdades, mas a lei não se limita a cumprir a Lei Orgânica, mas adentra seara de atribuições de órgãos públicos e a do concurso público, matérias exclusivamente afetas ao governador”, alertaram.
O Conselho Especial tratou como “descriteriosa e ilegal” a forma de contratação de pessoal prevista na lei. Os julgadores explicaram que a contratação sem concurso público para a Administração tem de obedecer a dois critérios: deve ser por tempo determinado e em razão de excepcional interesse público. O desemprego, segundo o entendimento do colegiado, é um problema preocupante e grave, mas não configura situação excepcional no país.
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