O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa julgou prejudicado o recurso contra o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP), que disputou a prefeitura de São Paulo. O registro foi impugnado pelo PPS sob o argumento que o candidato “incorreu em causa de inelegibilidade por ter vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo”.
“Passadas as eleições, o recurso especial perdeu o objeto, uma vez que o recorrido [Paulo Maluf] não participará do segundo turno das eleições. O recurso está, portanto, prejudicado”, decidiu o ministro.
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