O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que todos os tribunais do país deverão destinar de 5% a 20% das vagas de juiz para portadores de deficiência física. A reserva de vagas deverá constar nos próximos editais de concurso público para contratar magistrados.
A decisão foi tomada nesta terça-feira e atende ao pedido do Ministério Público Federal, que questionava o fato de os tribunais não estarem reservando vagas para portadores de deficiência.
No pedido, o Ministério Público ressalta que apenas o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região reservou vagas para portadores de deficiência.
Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência.
"É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos", disse o relator.
A determinação do CNJ aos tribunais passará a valer após aprovação de texto definitivo que regulamentará o assunto.
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