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Ministro nega pedido de reconsideração e mantém presa Carminha Jerominho

Ministro nega pedido de reconsideração e mantém presa Carminha Jerominho

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) negou pedido de reconsideração e manteve a prorrogação da prisão temporária de Carmem Glória Guinâncio Guimarães (PTdoB), conhecida como Carminha Jerominho.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) negou pedido de reconsideração e manteve a prorrogação da prisão temporária de Carmem Glória Guinâncio Guimarães (PTdoB), conhecida como Carminha Jerominho. Ela está detida em um presídio de segurança máxima desde 29 de agosto deste ano. Carminha foi candidata a vereadora pelo Rio de Janeiro nas eleições do último domingo.

O pedido foi feito por Carminha porque o ministro Felix Fischer negou habeas corpus, com pedido de liminar, e manteve a prorrogação de sua prisão temporária, determinada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne. A desembargadora prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária de Carminha Jerominho, por considerar que ainda persistem razões que justificam essa medida cautelar.

Inquérito elaborado pela Polícia Federal no Rio de Janeiro indica que Carminha seria beneficiada por atuação de organização criminosa paramilitar, chamada “liga da justiça”, que estaria intimidando algumas comunidades carentes do estado com a finalidade de obrigar seus moradores, sob a ameaça de morte, a exibir propagandas políticas e a votar em candidatos determinados pelo grupo nas eleições.

No pedido de reconsideração do habeas corpus, Carminha Jerominho afirma que as eleições de 5 de outubro já ocorreram e que, portanto, cessou o motivo para que ela seja mantida presa. Carminha ressalta, no pedido, que as eleições transcorreram dentro da mais absoluta normalidade e informa que obteve mais de 22 mil votos para vereadora no último domingo.

O ministro Felix Fischer rejeitou o pedido por não observar insubsistência nas razões que fundamentaram a decisão da desembargadora que prorrogou a prisão temporária de Carminha Jerominho por mais 30 dias.

O ministro destaca que, de acordo com a decisão da desembargadora, um dos motivos que levaram a prisão ser prorrogada é a suposta participação de Carminha em crime de tentativa de homicídio praticada por grupo de extermínio (artigo 1º da Lei 8.072/90), em que se apontam vários elementos de prova.

Segundo Felix Fischer, o término das eleições para os cargos de vereador no Rio de Janeiro não prejudica a prisão temporária decretada, isto porque o objeto da prisão não se limita, no caso, à investigação de crimes eleitorais, “mas, também, de outros delitos gravíssimos, a eles conexos”.

 

A Justiça do Direito Online

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