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Ministro Celso de Mello encaminha ao STJ habeas contra decisão do Tribunal de Justiça Militar gaúcho

Ministro Celso de Mello encaminha ao STJ habeas contra decisão do Tribunal de Justiça Militar gaúcho

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou não ser possível analisar o Habeas Corpus (HC) 95980, ajuizado na Corte por um militar gaúcho contra decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou não ser possível analisar o Habeas Corpus (HC) 95980, ajuizado na Corte por um militar gaúcho contra decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul.

O TJM está situado no mesmo plano institucional dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, explicou Celso de Mello. Por essa razão, a competência para analisar recursos contra decisão dessas Cortes, bem como dos TJs, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por essa razão, o ministro declarou o prejuízo do pedido, e determinou que o habeas seja encaminhado ao STJ, órgão competente para analisar o processo.

Justiça Militar estadual

De acordo com a Constituição Federal, artigo 125, parágrafo 3º, os estados que possuem efetivo militar superior a vinte mil homens podem criar Tribunal de Justiça Militar, por meio de lei estadual. A iniciativa para propor a criação deve ser do Tribunal de Justiça. Atualmente, apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem TJM.

 

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