A Toqueville, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), responderá judicialmente por atrasar os salários de seus empregados e por não pagar o 13º dentro do prazo legal. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
O MPT pediu a condenação da oscip, com concessão de tutela antecipada, de forma a garantir a obrigação de pagamento dos salários até o quinto dia útil de cada mês, bem como da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro de cada ano. A multa estipulada em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 5 mil por trabalhador que tiver seus direitos desrespeitados.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo também requereu a condenação da oscip no que diz respeito à obrigação de realizar os exames médicos periódicos dos empregados com intervalo mínimo de um ano. “Além de indicar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado”. Essas obrigações estão dispostas no artigo 168, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-07.
Denúncias comprovadas
A partir de denúncias feitas ao MPT, Gazzanéo iniciou o processo de investigação notificando a oscip a prestar esclarecimentos. Também solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) a realização de fiscalização para constatar ou não as infrações denunciadas.
No relatório encaminhado pelos auditores fiscais ao procurador Gazzanéo constam inúmeras infrações trabalhistas cometidas pela oscip, o só que confirmou o que havia sido denunciado: a entidade não só atrasa o pagamento dos salários e do décimo terceiro, como deixa de realizar os exames médicos periódicos e não faz constar no ASO as anotações sobre os riscos ocupacionais existentes nas atividades dos empregados.
Diante dos fatos, o procurador propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) à Toqueville, para tentar resolver o problema extrajudicialmente. “Infelizmente, a entidade não respondeu ao MPT de forma clara, objetiva e, por isso, levamos a questão para ser resolvida na Justiça do Trabalho”, declarou Gazzanéo.
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