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Presidente da APMP repudia ‘toque de recolher’ para coibir compra de votos no interior da PB

Presidente da APMP repudia ‘toque de recolher’ para coibir compra de votos no interior da PB

O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, João Arlindo Correia, emitiu nota nesta quinta-feira mostrando-se contrário ao posicionamento de magistrados que decretaram 'toque de recolher' nos municípios do interior da Paraíba, com a finalidade de coibir a prática de compra de votos no período de eleições municipais.

O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, João Arlindo Correia, emitiu nota nesta quinta-feira mostrando-se contrário ao posicionamento de magistrados que decretaram ‘toque de recolher’ nos municípios do interior da Paraíba, com a finalidade de coibir a prática de compra de votos no período de eleições municipais.

Segundo Arlindo, a decisão dos juízes configura "ato arbitrário e contrário aos regramentos constitucionais, afrontando o Art. 5º, Inc. XV e XVI da Constituição Federal".

"O toque de recolher não pode ser baixado por portaria lavrada por Magistrado. Necessita de requisitos de ordem objetiva inseridos na Carta Magna e só é cabível em caso de Estado de Sítio ou Guerra", alegou.

Ele completa dizendo que houve excessos que devem ser coibidos e servir de lição para que fatos desta natureza não se repitam.

"A medida causou constrangimento aos cidadãos e em vez de trazer tranqüilidade às populações culminou com entreveros e prisões ilegais. Nas portarias, inverteu-se um princípio basilar de direito: a presunção de inocência. Determinando o toque de recolher, os magistrados subverteram a ordem e passaram a admitir como verdade que a maioria da população estava a cometer ilícitos, o que trata-se de verdadeiro absurdo", disse.

 

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