O recurso contra o deferimento do registro do candidato do PV à prefeitura de Juiz de Fora (MG), Omar Peres, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi do ministro Fernando Gonçalves.
O registro de Omar foi questionado na Justiça Eleitoral por Marcos Aurélio Paschoalin, por suposto abuso de poder econômico, principalmente pela da utilização dos meios de comunicação social. Tais fatos teriam contrariado “princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, de cidadania, soberania e pluralismo político”, afirma Paschoalin.
Ao manter a decisão do juiz eleitoral pelo deferimento do registro de Omar, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), sustentou que não se pode analisar questão referente a suposto abuso de poder econômico em ação de impugnação de registro de candidatura.
Ao negar o pedido feito ao TSE e manter o registro de Omar, o ministro Fernando Gonçalves explicou que não foi demonstrando, no recurso, em que ponto a decisão do TRE contrariou as normas legais citadas.
Resultado
No domingo (5), Omar ficou em quarto lugar no pleito municipal, com 17.606 votos (6,25% dos votos válidos). Os eleitores do município voltam às urnas, no próximo dia 26, para o segundo turno. O prefeito de Juiz de Fora será escolhido entre os candidatos Margarida, do PT, que teve 40,82% dos votos válidos, e Custódio de Matos, do PSDB (28,23%).
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