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Prefeituras devem fundamentar negativa de pedido de licença

Prefeituras devem fundamentar negativa de pedido de licença

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que autorizou a veiculação de propaganda através de carro de som realizada pela empresa P A C M Calluans, desde que cumpridas as exigências legais dispostas na Lei Complementar Municipal nº 135/07.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que autorizou a veiculação de propaganda através de carro de som realizada pela empresa P A C M Calluans, desde que cumpridas as exigências legais dispostas na Lei Complementar Municipal nº 135/07.

Consta nos autos que a empresa impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito municipal de Joaçaba e do diretor municipal do meio ambiente que a impediram de realizar suas atividades profissionais, pela falta de licença competente. No entanto, documentos anexados aos autos comprovaram que a impetrante já havia requerido o alvará e que não foi apresentado pela administração pública qualquer registro de ilegalidade ou riscos à população causados pela empresa que pudessem justificar a negativa da licença.

"O único impedimento para que o impetrante possa exercer livremente sua atividade profissional é a falta de norma referente ao recolhimento do imposto respectivo, mas não se pode admitir que suas atividades fiquem inviabilizadas em virtude da desídia da Administração Pública", complementou o magistrado. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.023484-9)

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