A suplente de vereadora de Campos de Goytacases (RJ) Cecília de Albernaz Gomes (PMN) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do plenário que, no último dia 9, devolveu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o processo de registro do candidato a prefeito da cidade Arnando Vianna (PDT).
A decisão permite que, enquanto o processo não for julgado, Arnaldo Vianna pode fazer campanha para o segundo turno, pois recebeu votos suficientes para concorrer com a primeira colocada, Rosinha Garotinho (PMDB).
Advogado suplementar
No recurso, a vereadora diz que, preliminarmente, o TSE deve analisar que o advogado de Arnaldo Vianna é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, mas não tem inscrição suplementar na OAB do Rio de Janeiro.
Com isso, afirma a vereadora, o advogado não é devidamente habilitado, especialmente porque exerce de forma habitual a advocacia no estado do Rio de Janeiro, com mais de cinco ações por ano, mesmo sem possuir inscrição suplementar.
A vereadora sustenta que, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), “aquele que intervir em mais de cinco processos por ano em um determinado estado, e não aquele em que detém sua inscrição principal, deverá promover a sua inscrição suplementar nos quadros da respectiva seccional, sob pena de nulidade dos atos praticados por ausência de capacidade postulatória.”
Assim, afirma, o recurso especial de Arnaldo Vianna no TSE deve ser declarado inadmissível, mantendo-se o indeferimento do seu registro de candidatura.
Contas rejeitadas
O registro de Arnaldo Vianna foi negado pelo juiz eleitoral e a decisão confirmada pelo TRE porque suas contas referentes ao período em que foi prefeito da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União. No recurso apresentado ao TSE, Arnaldo Vianna alegou que o julgamento deveria ser considerado nulo porque o TRE não teria analisado nenhuma das alegações apresentadas por sua defesa.
Apesar de constar no resultado das eleições que os votos de Arnaldo Vianna são nulos, ele tem condição de concorrer ao segundo turno, caso consiga o registro. Isso porque os candidatos que têm o registro indeferido, mas dependem de julgamento de recurso, têm seus votos contados, mas não divulgados. Esses votos aparecem como nulos e, depois de julgado o recurso pendente, no caso de liberação do registro, os votos passam a ser contados para ele.
A Justiça do Direito Online