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Justiça confirma fornecimento gratuito de remédio complementar à quimioterapia

Justiça confirma fornecimento gratuito de remédio complementar à quimioterapia

O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Junior, na titularidade da 6a Vara Federal de Curitiba, proferiu sentença nos autos n.º 2006.70.00.017736-6, confirmando a liminar deferida em 06/07/2006, para que o autor P. R. S., portador de tumor cancerígeno cerebral ("neoplasia glial anaplásica com características de glioblastoma multiforme (Astrocitoma grau IV) receba o medicamento Temodal (Temozolomida), nas quantidades e pelos períodos determinados pelos médicos que lhe assistem, enquanto perdurar a necessidade do tratamento.

O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Junior, na titularidade da 6a Vara Federal de Curitiba, proferiu sentença nos autos n.º 2006.70.00.017736-6, confirmando a liminar deferida em 06/07/2006, para que o autor P. R. S., portador de tumor cancerígeno cerebral ("neoplasia glial anaplásica com características de glioblastoma multiforme (Astrocitoma grau IV) receba o medicamento Temodal (Temozolomida), nas quantidades e pelos períodos determinados pelos médicos que lhe assistem, enquanto perdurar a necessidade do tratamento.

O autor foi submetido à cirurgia em 07/06/2006 e a associação deste medicamento com a quimioterapia ou radioterapia objetiva “aumentar a sobrevida e o tempo livre de progressão da doença”, segundo o laudo pericial elaborado por médico nomeado pelo Juízo.

Para a aquisição do medicamento, os custos deverão ser arcados pelo Município e haverá o repasse das verbas pela União e pelo Estado do Paraná.

 

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