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1ª Turma nega habeas corpus para acusado por tráfico internacional de drogas

1ª Turma nega habeas corpus para acusado por tráfico internacional de drogas

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 94486) para S.A.S., preso preventivamente desde janeiro de 2007 em conseqüência de uma operação da Polícia Federal que investigou tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 94486) para S.A.S., preso preventivamente desde janeiro de 2007 em conseqüência de uma operação da Polícia Federal que investigou tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Para o advogado de defesa, a decisão do juiz que decretou a prisão de S.A.S. não estaria devidamente fundamentada com relação à participação de seu cliente nos fatos tidos como delituosos. Todos os crimes narrados – corrupção, lavagem de dinheiro, tentativa de homicídio –, frisou o defensor, em nada se relacionam com S.A.S. Tanto é que ele foi denunciado apenas por associação e por tráfico de drogas, salientou.

Além do mais, prosseguiu a defesa, é indiscutível o excesso de prazo na prestação jurisdicional, uma vez que S.A.S. estaria preso desde janeiro de 2007, portanto há mais de 630 dias.

O relator do processo, ministro Menezes Direito, rebateu os argumentos da defesa, afirmando que o decreto de prisão demonstra indícios da suposta participação do acusado nos delitos de que é acusado.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro explicou que a denúncia envolve cerca de cinqüenta acusados, que foram apreendidos de três a quatro toneladas de cocaína, além de aeronaves, veículos e dinheiro em espécie. Trata-se de processo extremamente complexo, asseverou Menezes Direito, lembrando que nesse caso existem, ainda, supostas conexões internacionais. “O que se verifica é que o processo corre com a celeridade possível, diante do grau de complexidade do caso”, concluiu o relator, negando o pedido.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski.

 

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