A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou ao Estado de Santa Catarina que forneça fraldas geriátricas descartáveis à B.G.N. Segundo os autos, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), a saúde de B. ficou debilitada.
Por esse motivo, aliado a sua limitada condição financeira, a senhora ingressou com ação judicial objetivando o fornecimento de 15 pacotes de 8 unidades de fraldas geriátricas descartáveis. O Estado argumentou que a responsabilidade pelo fornecimento de fármacos é da União Federal e do município de Tubarão. Além disso, alegou ausência orçamentária.
Na Comarca de Tubarão, o juiz julgou procedente o pedido. "Sendo o direito à saúde um bem social, ou seja, direito fundamental do homem, tem o Poder Público obrigação de zelar pela melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, pela concretização da igualdade social e pela proteção, de forma ampla e irrestrita, do bem jurídico máximo [a vida]", sustentou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes. O TJ confirmou a decisão mas acrescentou determinação para que a paciente apresente trimestralmente atestado de saúde à gerência de saúde do Estado.
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