A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, negou habeas corpus impetrado pelo finlandês Toni Antti Juhani Hakala – acusado pela morte de dançarina da boate Bokarra, na Capital – que pretendia continuar a responder ao processo em liberdade, sob alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa.
Seus advogados argumentam que Toni está preso preventivamente desde 13 de maio deste ano, superando o prazo previsto na legislação penal de 81 dias para o término da instrução. “A alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa não merece guarida”, rebateu o relator do HC. Para o desembargador Pacheco, embora Hakala esteja preso há cinco meses, tal demora não pode ser imputada ao Judiciário mas sim ao próprio réu.
Segundo o magistrado, além da defesa do finlandês ter solicitado o adiamento na data de seu interrogatório, houve também a troca de advogados durante o processo, com a necessidade de dilação de prazo para apresentação de defesa prévia. “Denota-se que o atraso percebido na instrução penal em análise se deu por culpa do paciente e sua defesa”, salientou o relator, que negou o habeas, em decisão seguida à unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJ. A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para o próximo dia 17 de novembro, às 14 horas, no Fórum da Capital. (HC 2008059310-7).
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