Um motorista, acusado de provocar acidente que resultou na morte de uma mulher em maio de 2004, no acesso à ponte Costa e Silva, no Plano Piloto, foi condenado a pena de dois anos e três meses de prestação de serviço a comunidade em hospitais da rede pública para onde são encaminhadas as vítimas de trânsito. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília.
De acordo com a acusação, no dia 9 de maio de 2008, por volta das 8h, quando retornava de uma festa, o réu, ao dirigir com velocidade acima da permitida e de forma imprudente, colidiu com o veículo conduzido pela vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A defesa argumentou que o veículo do réu desgovernou após colidir na mureta lateral da ponte e que o excesso de velocidade ocorreu em virtude do impulso que o automóvel ganhou com o choque. A Promotoria de Justiça insistiu na condenação ao listar as causas que levaram o motorisa a perder o controle do automóvel: velocidade incompatível com a permitida, comportamento imprudente e ultrapassagem proibida para o local.
O motorista teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e também deverá freqüentar o curso de reciclagem promovido pelo Hospital Sara Kubitscheck.
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