A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal instaurada contra socioproprietário de empresa de transportes e turismo do Rio Grande do Sul por inépcia da denúncia. Os ministros, por unanimidade, consideraram que a inexistência absoluta de elementos individualizados, que apontem a relação entre os fatos delituosos e a sua autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa.
No caso, o empresário foi denunciado pelo Ministério Público gaúcho pelo crime contra o patrimônio cultural por ter se omitido em sua obrigação legal de impedir a deterioração de imóvel tombado, em razão de seu valor histórico e cultural.
Inconformada, a defesa do empresário impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado defendendo a inépcia da denúncia porque ele está sendo processado pelo simples fato de ser sócio, sem qualquer poder de representação e gerência da empresa que, por sua vez, era locatária e possuidora do imóvel tombado, onde ocorreu a deterioração.
O Tribunal estadual negou o pedido entendendo que “o trancamento da ação penal, a título de falta de justa causa, somente pode acontecer quando a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese ou na total impossibilidade da pretensão punitiva”.
No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, nos crimes societários, não se pode conceber que o Ministério Público deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.
Para a ministra, o simples fato de o acusado figurar no quadro associativo de uma empresa jurídica que, na condição de locatária, teria se omitido em sua obrigação legal de impedir a deterioração do imóvel tombado, não autoriza a instauração de processo criminal por crime contra o patrimônio cultural, se não ficar comprovado o vínculo entre a conduta e o agente.
“A inexistência absoluta de elementos individualizados, que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia”, afirmou a relatora.
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