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Sentença confirma fornecimento de medicação de R$ 8 mil a portador de GIST

Sentença confirma fornecimento de medicação de R$ 8 mil a portador de GIST

O Juiz Federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, confirmou em sentença uma liminar que determinou, em setembro de 2007, o fornecimento gratuito pela União Federal do medicamento Glivec (Mesilato de Imatinibe) a A.D.M.

O Juiz Federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, confirmou em sentença uma liminar que determinou, em setembro de 2007, o fornecimento gratuito pela União Federal do medicamento Glivec (Mesilato de Imatinibe) a A.D.M. O autor é portador de Tumor Gastrointestinal Estromal – GIST, cujo tratamento é realizado somente com o Glivec, que é parte da lista do SUS, mas que teve sua requisição negada pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.

O autor entrou com a ação ordinária na Justiça Federal de Curitiba no dia 20 de setembro de 2007 e a liminar foi deferida no dia seguinte. Nos autos está registrada, ainda, a recusa do cumprimento imediato da liminar pelas partes, alegando que precisariam de um tempo maior para a aquisição, e a posterior compra às expensas do autor, que tem mais de 70 anos, por não poder ficar sem o tratamento.

A ré foi condenada ao ressarcimento de R$ 8.140,00, devido à compra realizada pelo autor e a atualização monetária. Em caso de descumprimento do fornecimento do medicamento Mesilato de Imatinibe ao autor, conforme prescrição médica (uma caixa ao mês), até o término do tratamento, a União deverá pagar multa diária de R$ 250,00. O inteiro teor pode ser consultado no Portal www.jfpr.gov.br, autos nº 2007.70.00.026873-0.

 

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