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Ministro determina que TRE-MG avalie se contas de candidata a prefeita de Barroso podem ser sanáveis

Ministro determina que TRE-MG avalie se contas de candidata a prefeita de Barroso podem ser sanáveis

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) faça outro julgamento de recurso de Eika Oka de Melo contra decisão que indeferiu seu registro de candidatura à prefeitura de Barroso (MG).

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) faça outro julgamento de recurso de Eika Oka de Melo contra decisão que indeferiu seu registro de candidatura à prefeitura de Barroso (MG).

Ela teve suas contas referentes ao exercício de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas mineiro. Com base nisso, o juízo de primeiro grau indeferiu sua candidatura, decisão mantida pelo Tribunal Regional.

Ao julgar recurso contra essa decisão (embargos de declaração), diz a defesa da candidata que o Tribunal não se pronunciou se a rejeição de suas contas teria se dado por irregularidade insanável, razão que atrai a inelegibilidade, e não o simples ato de rejeição das contas. Por isso, no recurso ao TSE, Eika Oka de Melo pede a anulação da decisão.

O ministro Arnaldo Versiani observou que, embora a decisão de rejeição de contas do Tribunal de Contas não possa ser revista, isso não impede a análise das irregularidades para verificação se são insanáveis ou não.
 

A Justiça do Direito Online

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