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Mantida prisão de reeducando acusado de comandar tráfico da prisão

Mantida prisão de reeducando acusado de comandar tráfico da prisão

Homem que comandava tráfico de drogas de dentro do Centro de Ressocialização de Cuiabá, antigo Carumbé, deve permanecer preso

Homem que comandava tráfico de drogas de dentro do Centro de Ressocialização de Cuiabá, antigo Carumbé, deve permanecer preso. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, acompanhando voto da relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, reconheceu a participação do apelante em associação para o tráfico, comprovada através de escutas telefônicas autorizadas, em consonância com a prova testemunhal (Recurso de Apelação Criminal nº 64537/2008).

O apelante foi denunciado, processado e condenado conforme art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como à pena pecuniária consistente em 900 dias-multa, fixado o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Consta dos autos que o réu se encontrava preso na unidade, condenado por tráfico de entorpecentes, e de dentro do presídio, através de telefones ou mesmo por meio das visitas, mantinha associação permanente para o tráfico com outros réus, cujos processos foram desmembrados. O apelante alegou não haver provas suficientes para comprovar a participação dele no crime que lhe foi imputado, requerendo, ao final, sua absolvição.

Porém, para a desembargadora Shelma de Kato, os autos demonstram de forma clara e induvidosa que o apelante e os demais co-réus, processados em autos desmembrados, se associaram para o tráfico de substâncias entorpecentes, conforme prova testemunhal e, sobretudo, das interceptações telefônicas monitoradas por quinze dias em cumprimento à determinação judicial.

Um co-réu, ao ser ouvido perante a autoridade policial, confirmou que vendia drogas para o apelante, que comandava o tráfico de dentro do presídio. Esclareceu que a mulher do apelante era quem levava a droga para que ele vendesse, e depois ia buscar o dinheiro. O policial civil que participou das investigações, ao ser ouvido em juízo, também confirmou que o apelante comandava o tráfico de entorpecentes de dentro do presídio.

Participaram da votação os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (revisor) e Juvenal Pereira da Silva.

A Justiça do Direito Online

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