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Defensoria consegue atendimento de urgência em UTI para aposentado

Defensoria consegue atendimento de urgência em UTI para aposentado

Na última segunda, dia 13, a Defensoria Pública do Estado em Mogi das Cruzes obteve decisão na Justiça para garantir o atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a aposentado internado, em estado grave, com insuficiência respiratória.

Na última segunda, dia 13, a Defensoria Pública do Estado em Mogi das Cruzes obteve decisão na Justiça para garantir o atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a aposentado internado, em estado grave, com insuficiência respiratória.

O paciente de 56 anos contratou plano de saúde com vigência a partir de setembro de 2008. Quase um mês após o início da vigência, apresentou insuficiência respiratória e problemas cardíacos e, em razão da enfermidade súbita e imprevisível, foi internado em 08/10 em hospital de Mogi das Cruzes. Após a internação, mesmo com pedido médico, o convênio não autorizou a transferência do aposentado para a UTI por falta de cumprimento do período de carência.

O defensor público Rafael de Souza Miranda, que propôs a ação, argumentou que “o atendimento em UTI deve ser garantido na situação, já que se trata de caso emergencial que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a carência pode ser de no máximo 24 horas”.

O Juiz da 4.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes acolheu os argumentos do defensor e deferiu a liminar, determinando a imediata internação do paciente na UTI. O aposentado foi transferido em 14/10 e, de acordo com sua esposa, vem apresentando melhoras.
 

A Justiça do Direito Online

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