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Pensão alimentícia: Ceará tem 1,2 mil mandados de prisão

Pensão alimentícia: Ceará tem 1,2 mil mandados de prisão

José Arimatéia Ribeiro, de 39 anos, estava exercendo seu trabalho de porteiro, num condomínio do Meireles, quando chegaram dois policiais da Delegacia de Capturas e o levaram preso. O motivo foi o não pagamento da pensão alimentícia a seu filho de 13 anos. Preso há uma semana, Arimatéia afirma não ter dinheiro para pagar os R$ 2 mil pedidos pela mãe de seu filho e, para completar, perdeu o emprego. Por isso, cumprirá os dois meses de pena estabelecidos pelo juiz.

José Arimatéia Ribeiro, de 39 anos, estava exercendo seu trabalho de porteiro, num condomínio do Meireles, quando chegaram dois policiais da Delegacia de Capturas e o levaram preso. O motivo foi o não pagamento da pensão alimentícia a seu filho de 13 anos. Preso há uma semana, Arimatéia afirma não ter dinheiro para pagar os R$ 2 mil pedidos pela mãe de seu filho e, para completar, perdeu o emprego. Por isso, cumprirá os dois meses de pena estabelecidos pelo juiz.

A situação do porteiro é comum de acordo com o delegado da Capturas, Antunes Teixeira. Segundo ele, atualmente, há cerca de 1,2 mil mandados de prisão contra pais que não pagam pensão alimentícia no Estado. “Em alguns casos, o homem passa aqui um dia ou menos. Basta ser preso para dar um jeito de pagar. Mas, na maior parte das vezes, eles cumprem a pena porque não têm de onde tirar o dinheiro. E preso, sem trabalho, aí é que não conseguem pagar mesmo”, afirma o delegado.

Teixeira relata que pessoas de todas as classes sociais vão parar atrás das grades pelo mesmo motivo. “Já tivemos deputado, ex-prefeito, médico, advogado, jornalista, além das profissões comuns ou os desempregados”, comenta.

Conforme Teixeira, a delegacia tem uma média de três prisões por semana deste tipo. “Nosso trabalho fica mais fácil se a pessoa trouxer o endereço e foto do pai da criança”, diz. Isso porque há somente seis policiais trabalhando no local, para realizar todas as atividades, de transferência de preso, acompanhamento ao fórum, além das outras prisões. “Temos hoje 51 mil mandados de prisão de todo tipo no sistema. Com a quantidade de policiais e a estrutura que temos, é impossível cumprir”, revela.

Teixeira explica que a pena máxima para esse tipo de crimes é de três meses, mas os juizes normalmente determinam somente 60 dias. Foi esse o caso do porteiro Arimatéia, que, por não ter a quem recorrer, passará os dois meses na cadeia. “Eu ofereci meu único dinheiro, R$ 500,00, mas ela não quis. Agora, quando sair daqui não vou ter como pagar nem o aluguel, imagine a pensão do menino”, reclama.

Ele conta que o valor que deveria pagar, de R$ 133,00, foi determinado quando tinha emprego fixo e ganhava dois salários mínimos. Hoje, no emprego informal, consegue dar somente R$ 50,00. Sozinho numa cela especial destinada à prisão civil, Arimatéia diz ter sorte por ter pelo menos as refeições da cadeia. Mas o delegado afirma que a pequena quantidade é rara. “Já tivemos 20 pessoas no mesmo espaço”.

Sem justificativa

“Desemprego para mim não é motivo para um pai não pagar a pensão alimentícia”. É o que pensa o juiz da 2ª Vara da Família, Bezerra Cavalcante. Ele explica que o alimentante (quem paga a pensão) tem três dias após o recebimento da notificação para apresentar uma justificativa para o não pagamento. Mas este motivo alegado pode ser aceito ou não pelo juiz. “Quando a justificativa não é plausível, a prisão já é pedida de imediato”, revela.

Já a defensora pública Mônica Barros, presidente da Comissão da Mulher Advogada, explica que, para evitar a cadeia, ao ficar desempregado, o homem deve comunicar o fato imediatamente ao juiz para que o pagamento fique suspenso. “Sendo aceita a sua justificativa não há como ele ser preso”, explica. Mas a advogada alerta que, ao conseguir novo emprego, o pai também deve comunicar oficialmente à Justiça.
 

A Justiça do Direito Online

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