A Defensoria Pública do Distrito Federal garantiu, por unanimidade, indenização à desempregada Raquel Silveira Pires, que sofreu danos estéticos e morais decorrentes de erros cirúrgicos praticados pelo médico Roberto Pantoja, da Clínica Pantoja de Cirurgia Estética.
A cirurgia estética tinha por objetivo a redução dos seios e abdômen para corrigir imperfeições físicas, fato que não aconteceu. A Defensoria Pública do DF alegou imperícia, imprudência, negligência e, sobretudo, falta de responsabilidade do cirurgião plástico.
"Apesar de já ter produzido outros resultados catastróficos, o médico não se furtou a realizar cirurgias estéticas, prometendo resultados que não pôde cumprir", afirmou a Defensoria Pública. De acordo com a ação, as cirurgias eram realizadas em local sem o mínimo de condições para a realização dos procedimentos. “Não se trata aqui de mera insatisfação, mas de erros decorrentes de má utilização de técnicas médicas por alguém que não possui conhecimentos médicos científicos para a realização de tais procedimentos cirúrgicos”, enfatiza a petição inicial.
Segundo a vítima, somente após a cirurgia ela descobriu que o médico não é cirurgião plástico e que por isso cometeu erros cirúrgicos na tentativa de reduzir o tamanho de seus seios e abdômen.
Com a ação proposta pelo Defensor Público André de Moura Soares, a desempregada ganhou o direito de ser indenizada.
O processo foi encaminhado à 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e foi julgado procedente pelos desembargadores Sérgio Bittencourt e Estevam Maia, que fixaram o pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais e de R$ 5.000,00 pelos danos estéticos, referente ao custo da cirurgia reparadora.
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