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Mulher autorizada a fazer concurso tardiamente

Mulher autorizada a fazer concurso tardiamente

O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, concedeu segurança a Anariana Jarves de Melo e determinou à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh) que dê a ela a oportunidade de se submeter à prova de avaliação física do concurso público para o cargo de auxiliar de serviço de higiene e alimentação, independentemente da fase em que se encontra o certame.

O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, concedeu segurança a Anariana Jarves de Melo e determinou à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh) que dê a ela a oportunidade de se submeter à prova de avaliação física do concurso público para o cargo de auxiliar de serviço de higiene e alimentação, independentemente da fase em que se encontra o certame. A medida foi pleiteada por ela que, inscrita no concurso e tendo sido aprovada na primeira fase, consistente em prova objetiva de conhecimentos gerais, foi impedida de passar pela avaliação física, que integra a segunda fase, porque na época estava na 30ª semana de gestação.

Conforme relatou, na ocasião chegou a apresentar atestado médico à comissão do concurso, solicitando autorização para fazer a prova da segunda fase após dar à luz, mas o pedido foi indeferido ao argumento de que o interesse público prevalece sobre o particular. Ao contestar, a Secretaria alegou que Anariana não tinha direito ao pleito uma vez que o edital veda expressamente tratamento diferenciado entre candidatos e que ela, ao se inscrever, demonstrou concordar com a regulamentação do concurso.

Para Sebastião Fleury (foto), a atitude da Smarh foi absolutamente discriminatória com relação às mulheres. “Ora, a administração pública não pode exigir que uma mulher grávida se submeta a esforço físico incompatível com seu estado, sob pena de atentar contra a própria natureza da mulher, devendo ser afastado também o argumento de que o edital não prevê situações excepcionais, pois impedir a candidata de prosseguir no concurso seria tratar de maneira desigual pessoa que, por certo tempo, se encontra em situação peculiar”.

 

A Justiça do Direito Online

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