A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc) e do Governo Estadual e permitiu que os centros de formação de condutores Venturi Ltda e Precisão Ltda, localizados na capital, tenham documentação examinada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a efetivação de seu devido credenciamento de operação, enquanto o próprio órgão de trânsito – junto ao Estado – não der início a processo licitatório para a prestação do serviço.
"Não parece razoável nem democrático que o Estado venha a tutelar, pela sua omissão, sem prazo certo, em inobservância à obrigação de licitar, ferindo os princípios da livre concorrência e da impessoalidade, em favor de alguns poucos, o exercício privilegiado de serviço público delegado", afirmou o relator do processo, desembargador Cesar Abreu. A decisão foi uma confirmação da sentença da Comarca da Capital. O Sindemosc e o Estado insistem na exigência de prévia licitação para a inclusão de novos credenciados.
A lei estadual que passou a exigir prévia licitação para a criação de CFCs, de 16 de março de 2006, permitiu que os centros já em vigor continuassem a funcionar por mais dois anos. Após término de tal prazo, entretanto, nenhum processo de licitação foi realizado. Tal situação, para o magistrado, exclui o ingresso de novos e privilegia os atuais credenciados ao Sindemosc, visto que o processo licitatório não se realiza, para o cumprimento de uma Lei Estadual.
"Enquanto não cumpre essa obrigação legal, cabe-lhe [Estado], de duas uma: prestar, ele próprio, diretamente, o serviço que a Constituição e a lei autorizam delegar, ou não causar entrave ao credenciamento de outros particulares, que atendam às condições exigidas pelo Contran", enfatizou o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011444-4)