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Faculdade pode alterar nome de curso sem prejuízo aos alunos

Faculdade pode alterar nome de curso sem prejuízo aos alunos

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de São José que negou indenização moral e material pleiteada por Leila de Mattos contra Universidade do Vale do Itajaí - Univali

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de São José que negou indenização moral e material pleiteada por Leila de Mattos contra Universidade do Vale do Itajaí – Univali, devido a suposta extinção do curso que freqüentava, o que a impediu de retornar aos estudos e garantir seu certificado de ensino superior.

Ao analisar os autos, no entanto, a relatora comprovou que o curso superior de Automação de Escritório e Secretariado no qual a autora estava afastada, foi modificado em nomenclatura e grade curricular, e não extinto.

Dessa forma, a instituição de ensino agiu no exercício regular dos direitos garantidos pela Lei nº 9.394/96 de diretrizes e bases da educação nacional que dá autonomia às universidade para criar, organizar e até mesmo extinguir cursos, obedecendo às normas gerais da União e o respectivo sistema de ensino.

Por fim, a magistrada concluiu que não houve conduta ilícita da Univali, tampouco o nexo de causalidade entre esta e o dano alegado, inexistindo o dever de indenizar. (Apelação Cível n. 2007.012240-0)

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