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Policial militar é condenado pela prática de crime ambiental

Policial militar é condenado pela prática de crime ambiental

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Rio do Campo que condenou Gerson Leocádio de Toledo a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto, pagamento de multa no valor de 1/30 do salário vigente em maio de 2005 e perda do cargo de policial militar, devido a infrações dispostas na Lei de Crimes Ambientais.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Solon d’Eça Neves, manteve sentença da Comarca de Rio do Campo que condenou Gerson Leocádio de Toledo a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto, pagamento de multa no valor de 1/30 do salário vigente em maio de 2005 e perda do cargo de policial militar, devido a infrações dispostas na Lei de Crimes Ambientais.

Consta nos autos que Policiais Militares da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental de Canoinhas inspecionaram o terreno de propriedade do réu, na localidade de Morro do Taió, município de Santa Terezinha e constataram que Toledo havia danificado vegetação nativa, por incêndios e cortes, incluindo espécies de Araucária, Cedro e Canela Preta, catalogadas como plantas ameaçadas de extinção. Parte da área danificada é de preservação permanente, por abrigar mata ciliar de nascentes e cursos de água.

Desse modo, o proprietário foi condenado de acordo com as penalidades previstas nos artigos 38, 41 e 50 da Lei n. 9.605/98. O relator do processo esclareceu que devido à pena ser superior a quatro anos, incide o disposto no Código Penal – condenação dos réus à perda de função pública – no caso, cargo de policial militar.

O magistrado ressaltou que a materialidade dos delitos foram comprovadas através dos documentos expedidos pela autoridade ambiental pública – notícia de infração penal ambiental, boletim de ocorrência ambiental, termo de apreensão de produtos e sub-produtos florestais e auto de exame do local e avaliação de dano ambiental. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2008.032252-2)

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