A coligação “Todos por Criciúma”, que apóia o candidato Acelio Casagrande (PMDB), segundo colocado na eleição para prefeito, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra acórdão do TRE catarinense que liberou o primeiro colocado Clesio Salvaro (PSDB) do pagamento de multa por propaganda irregular. A coligação afirma que Salvaro, então deputado estadual, usou sua página na internet para divulgar sua candidatura, vinculando-o ao número e à sigla partidária, antes do início da campanha eleitoral.
“Antes do período eleitoral, utilizou-se de seu site irregularmente, visto que, ao invés de por meio deste informar à população sobre seu mandato parlamentar, realizou indevidamente propaganda eleitoral dissimulada e extemporânea, nesta enalteceu-se como pré-candidato, vinculando inclusive o site ao número 45, à sigla e ao símbolo partidário”, argumenta a coligação.
Contrário à decisão monocrática, que havia condenado o candidato do PSDB ao pagamento de multa por propaganda irregular, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que a jurisprudência do TSE não veda aos parlamentares a divulgação de sua atuação e é aceitável que o deputado faça divulgação de suas atividades no sentido de prestar contas aos eleitores. Além disso, o TRE-SC sustenta que não encontrou no site pedido de votos e que são legítimas as referências no site ao número 45 e ao PSDB.
A Corte Regional negou recurso da coligação “Todos por Criciúma”, que apelou ao TSE. “Tal página na internet se prestou a divulgar algumas ações parlamentares, mas, sobretudo, ações ditas como sociais, de notório cunho eleitoreiro e em nada relacionáveis com a atuação parlamentar”, diz a coligação no recurso, que será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto).
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