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Tribunal concede agravo de instrumento à Petrobras

Tribunal concede agravo de instrumento à Petrobras

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Petrobras em Ação Civil Pública.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Petrobras em Ação Civil Pública. Na ACP o Ministério Público Federal, solicita a suspensão da construção de um terminal de transferência de passageiros, localizado no bairro da Coroa do Meio (SE), popularmente conhecido como “Bico do Pato”, que serve de embarque e desembarque para as plataformas marítimas através da embarcação denominada de “hovercraft”.

De acordo com a Petrobras, a Emurb concedeu o termo de autorização, com fundamentos no decreto 77.439/76, que a construção de um terminal hidroviário de passageiros próximo às margens do Rio Sergipe não prejudicaria ao meio ambiente.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho (relator do processo), afirmou que o local é, secularmente, explorado, passando nele navios de pequeno porte, barcos de pesca com e sem motor, e lanchas modernas, não causando, dessa forma, extinção de qualquer espécie de animal marinho. Ainda de acordo com Carvalho, não há, nada na literatura sergipana, que mostre o malefício das embarcações, que por aquele trecho trafegam, causará ao ambiente marinho.

Com isso, o relator entendeu que o provimento liminar, não deveria ter sido concedido pelo juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, já que a via de perícia técnica demonstrará se a utilização da embarcação, diariamente, causará males ou não ao meio ambiente. Acompanharam os votos do relator os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Frederico Azevedo (convocado).

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