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MPT multa a Thiago Calçados por descumprir TAC

MPT multa a Thiago Calçados por descumprir TAC

Relatório do Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego apontou descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado, em fevereiro de 2006, entre a Thiago Calçados e o Ministério Público do Trabalho na Paraíba. A Thiago Calçados estava sendo acusada de discriminação em contratações.

Relatório do Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego apontou descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado, em fevereiro de 2006, entre a Thiago Calçados e o Ministério Público do Trabalho na Paraíba. A Thiago Calçados estava sendo acusada de discriminação em contratações.

Em relação a mulheres, elas nunca eram contratadas como estoquistas, haja vista que o entendimento do empregador era de que, para o cargo, os homens eram mais adequados, já que o serviço exigia força e agilidade. Já os homens não eram aproveitados como crediaristas. O entendimento do empregador era o mesmo: os homens tinham “mais ambição” e preferiam as vendas.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba vai notificar a empresa para que ela pague, espontaneamente, multa a ser fixada pelo procurador Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, que propôs o TAC firmado. “Caso a multa, após fixada, não seja paga em 10 dias, iremos executar o TAC na Justiça do Trabalho”, anunciou o procurador.

Pelo TAC firmado em 2006, a empresa comprometeu-se a não mais praticar qualquer ato de discriminação quando da contratação e execução de contrato de trabalho de quaisquer de seus empregados, “de tal forma que, no prazo de 18 meses, a empresa venha a possuir empregados do sexo feminino exercendo as funções de estoquista e empregados do sexo masculino exercendo as funções de crediarista”.

Inspeção realizada em 2007 pela Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT) observou que os compromissos assumidos pela empresa perante o MPT não haviam sido cumpridos. “A empresa possui dois empregados do sexo masculino ocupantes do cargo de crediarista e um do sexo feminino ocupando o cargo de estoquista, admitidos após a assinatura do TAC. No entanto, é um número insignificante quando comparado ao total de empregados ocupantes dos referidos cargos”, diz o relatório.

No TAC, a empresa de comprometeu, ainda, a prover cargos de gerente de crédito por empregados do sexo masculino, mas todos esses gerentes são do sexo feminino, tendo cinco delas sido admitidas após a assinatura do acordo.

 

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