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Acusado de seqüestro será julgado

Acusado de seqüestro será julgado

Está marcado para esta quarta-feira, dia 22, audiência de instrução e julgamento do lanterneiro R.A.P., um dos acusado de seqüestro junto com outros três réus, no início de 2005, no bairro Lagoinha, regional Nordeste de Belo Horizonte.

Está marcado para esta quarta-feira, dia 22, audiência de instrução e julgamento do lanterneiro R.A.P., um dos acusado de seqüestro junto com outros três réus, no início de 2005, no bairro Lagoinha, regional Nordeste de Belo Horizonte. A audiência deve ser realizada na 4ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, a partir de 13h30.

De acordo com denúncia, na tarde de 31 de janeiro de 2005, R.A.P. e demais acusados estiveram envolvidos no seqüestro de duas vítimas interessadas em comprar um caminhão, após contato telefônico com um dos acusados. Conduzidos por um dos réus, chegando ao local onde, supostamente, seria fechado o negócio, as vítimas foram surpreendidas pelo anúncio do seqüestro feito por R.A.P. e outros envolvidos. Ainda segundo a acusação, o lanterneiro e mais um denunciado extorquiram das vítimas R$1.360,00 e um celular. O valor foi dividido entre os envolvidos.

A promotoria diz ainda que a partir de então, as vítimas foram mantidas acorrentadas em cárcere privado no galpão de propriedade de R.A.P. O lanterneiro e outros dois envolvidos, sempre armados, vigiavam os seqüestrados. Foi exigido R$ 150 mil de resgate, valor pago pelo sócio de um dos réus, mediante depósito em conta corrente em nome de uma distribuidora. Os acusados foram soltos na noite de 4 de fevereiro de 2005.

R.A.P. e demais acusados foram denunciados por extorsão mediante seqüestro, roubo com uso de violência ou mediante emprego de arma feito por duas ou mais pessoas e formação de quadrilha. Caso sejam condenados, a pena pode ser superior a 30 anos de prisão.

R.A.P. foi preso posteriormente. No momento, o lanterneiro está recolhido no Ceresp – São Cristóvão. Os demais acusados estão sendo julgados separadamente e os processos estão em andamento.

A Justiça do Direito Online

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