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Caso Anxo Anton: ‘Habeas Corpus’ é negado

Caso Anxo Anton: ‘Habeas Corpus’ é negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou o Habeas Corpus Com Liminar (n° 2008.007628-5), impetrado em favor de Anxo Anton Valino Gozales, espanhol, condenado a pena de 19 anos de reclusão, pela morte do empresário Paulo Ubarana, em setembro de 2004.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou o Habeas Corpus Com Liminar (n° 2008.007628-5), impetrado em favor de Anxo Anton Valino Gozales, espanhol, condenado a pena de 19 anos de reclusão, pela morte do empresário Paulo Ubarana, em setembro de 2004.

A condenação, em regime inicialmente fechado, foi baseada no artigo 121,§ 2º, I e IV, do Código Penal, que é a prática de homicídio duplamente qualificado, considerado hediondo.

Alega o advogado que Anxo Anton está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente da decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Nísia Floresta, o qual, apesar de ter concedido a Progressão de Regime (Fechado para Semi-aberto), suspendeu, esse benefício, em virtude da situação irregular do espanhol no território nacional.

Argumentou, também, que é "inadmissível que o estrangeiro, pela só condição de origem nacional, seja excluído dos benefícios prisionais, em razão de um procedimento preliminar de expulsão, formalizado pelo Delegado de Polícia Federal, o qual, encaminhará o procedimento para o Ministério da Justiça, e, este órgão sim, atentando com critérios de conveniência e oportunidade estranhos à avaliação criminológica que é decisiva para se diminuir o rigor carcerário".

No entanto, segundo o magistrado, seria uma incongruência o Poder Executivo informar que um estrangeiro está em uma situação irregular em um país e o Poder Judiciário autorizar a permanência livre, em cumprimento de pena em regime semi-aberto ou aberto, em 5 de agosto de 2008. “Por outro lado, importa esclarecer que a decisão que anteriormente havia concedido progressão de regime ao apenado, foi prolatada sem a informação nos autos no sentido de que Anxo Anton estava em situação irregular no Brasil”, esclarece o juiz Marcus Vinicius.

Decisão

A relatora do processo, na Câmara Criminal, a magistrada convocada, Dra. Maria Zeneide Bezerra, definiu que, embora o espanhol preencha os requisitos objetivos (cumprimento de certa quantidade de pena) e o de natureza subjetiva (bom comportamento carcerário), falta-lhe “a aptidão para prover, honestamente, a própria subsistência, ou seja, possuir condições do exercício de uma profissão, permitindo-lhe a vida no meio livre, tendo em vista a situação irregular no Brasil”.

A decisão também levou em conta a aplicação da Lei de Execução Penal (7.210/84), em seus artigos 110 e 35, ao qual rezam que “O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal”.

“Ademais, consoante consta na decisão guerreada (fls.154), embora ainda não se tenha notícia de que já exista decreto de expulsão contra o paciente, é certo que já existe um procedimento preliminar de expulsão na Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio Grande do Norte (Protocolo 08420.004088/2008-65)”, completa a magistrada.

Cronologia

21.09.2004 – O empresário Paulo de Tarso Ubarana desaparece e só foi encontrado uma semana depois, morto, com dois tiros na cabeça, na praia de Búzios (litoral Sul do Estado).

24.10.2004 – Anxo Anton e a companheira dele, Patrícia Maria da Silva, são presos preventivamente pelo assassinato do empresário.

05.07.2007 – Anxo Anton é condenado ao cumprimento de 19 anos de reclusão, pela prática de homicídio duplamente qualificado, considerado hediondo. Na sentença, ficou estabelecido que a pena deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado.

 

A Justiça do Direito Online

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