A 3ª Câmara de Direito Público do TJ considerou ilegal ato praticado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária municipal de Chapecó que obrigara a Clínica de Fisioterapia Equilíbrio da Forma ME contratar farmacêutico especializado para fazer o controle da água da piscina da empresa. A piscina, coletiva, destinada à atividades de fisioterapia e de educação física, foi interditada após inspeção sanitarista de rotina, pois a clínica não possuía profissinal para tal função.
Ela só voltaria a obter o alvará sanitário após a contratação de profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia e o encaminhamento de sua documentação ao órgão fiscalizador. O relator do processo, desembargador Rui Fortes, explicou que o Código Sanitário do Estado não determina que um profissional farmacêutico detenha, exclusiva ou privativamente, tal atribuição. “O tratamento de águas de piscinas não impõe a obrigatoriedade de contratação de profissional especializado, porquanto tal atividade não exige qualificação técnica para ser executada.
A utilização dos produtos químicos pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material”, detalhou. Uma das alegações usadas na defesa da empresa, e confirmada pelo magistrado, foi que a contratação de profissional técnico habilitado seria necessário caso envolvesse saúde pública, mas não tratamento de água. A decisão, unânime, foi uma reforma da Comarca da Chapecó. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.018171-7)
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