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Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de Salvatore Cacciola

Pedido de vista interrompe julgamento de HC em favor de Salvatore Cacciola

Pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento do habeas-corpus que busca o trancamento das ações que tramitam na 2ª e na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra o ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola.

Pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento do habeas-corpus que busca o trancamento das ações que tramitam na 2ª e na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra o ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola. No pedido, a defesa sustenta que as autoridades brasileiras, mais especificamente os ministros da Justiça e das Relações Exteriores, descumpriram o acordo de extradição firmado com o Principado de Mônaco e requer o trancamento imediato das ações penais que não deram origem ao pedido de extradição.

Os advogados do ex-banqueiro argumentam que as autoridades brasileiras reconheceram o acordo, mas repassaram às autoridades do Poder Judiciário a decisão de cumprir ou não as obrigações, sem informar categoricamente a íntegra do que foi acertado. Segundo a defesa, o Principado de Mônaco condicionou a extradição única e exclusivamente ao processo que deu origem à prisão preventiva de Salvatore Cacciola, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não abrangendo os dois processos e mandados de prisão que tramitam na 2ª e na 5ª Vara Federal Criminal no mesmo estado.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, concluiu que todos os juízes federais foram devidamente notificados a respeito das condições e dos limites do acordo de extradição, não havendo qualquer mácula nas informações prestadas pelas autoridades brasileiras.

Segundo a relatora, a eventual continuidade dos processos pelos juizes de 1º grau não pode ser imputada aos ministros de Estado, mas apenas aos próprios magistrados singulares. Para Jane Silva, cabe ao Tribunal de 2º grau examinar originariamente a questão, já que o STJ não é competente para processar e julgar habeas-corpus contra magistrados de 1º grau. Logo após o voto da relatora, o ministro Nilson Naves pediu vista do processo.

A Justiça do Direito Online

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