O ministro Eros Grau arquivou Reclamação (RCL 6539) ajuizada pelo advogado G.G.O, a fim de ser transferido para uma sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar. O advogado, que atua em Bauru, interior de São Paulo, está preso preventivamente na Cadeia Pública de Promissão, no estado.
Segundo notícia divulgada no site da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, o advogado e outras oito pessoas foram presos no início do mês de setembro, todos acusados de integrar uma quadrilha que patrocinava ações judiciais para forçar o estado a comprar medicamentos de alto custo, fora da lista de distribuição gratuita.
G.G.O alegava que sua prisão na cadeia pública afronta decisão do STF que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira.
Pelo Estatuto, o advogado tem direito a prisão especial até que o processo chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso.
Segundo o ministro Eros Grau, o juiz de direito da Vara Única da Comarca de Quatá, que é a autoridade reclamada, informou que no dia 10 de setembro deste ano o advogado foi solto. “A insubsistência do ato reclamado importa em perda superveniente do interesse de agir, já que não há mais afronta à autoridade da decisão proferida por esta Corte”, disse o ministro.
Eros Grau ressaltou que o entendimento do Supremo é no sentido de que a superação do ato questionado ocasiona extinção da ação reclamatória. São precedentes as Reclamações 4972, 4822, 4244, entre outras. Dessa forma, o relator julgou prejudicado o pedido formulado na Reclamação, determinando o seu arquivamento.
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