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Plano de Saúde não pode negar tratamento indicado pelo médico por considerar mais caro

Plano de Saúde não pode negar tratamento indicado pelo médico por considerar mais caro

Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado à enfermidade.

Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado à enfermidade. Com esse embasamento, a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que determinou à Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico custear cirurgia cardiovascular para implante de stent farmacológico (Cypher). A ré pretendia cobrir somente o uso de stent convencional, cujo valor é inferior ao dispositivo indicado pelo médico do autor da ação.

A relatora do apelo da Unimed, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, ressaltou existir comprovação científica de que o novo stent farmacológico é mais eficaz nos pacientes com artérias coronárias comprometidas por obstruções que levam ao infarto agudo do miocárdio e outras complicações.

Destacou ser inaceitável que o plano de saúde queira fornecer tratamento sob critérios unicamente econômicos. “A vida e qualidade de vida do segurado e de seus dependentes não podem ser mensuradas economicamente.” O valor do stent convencional oscila entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Já o novo dispositivo, farmacológico, custa a partir de R$ 6 mil.

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada afirmou que o plano não pode dispor sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. “Na verdade se fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de coberta do paciente.”

A Unimed Campinas alegou que a cobertura do implante não foi negada ao autor, havendo apenas recusa em relação ao tipo de aparelho solicitado. Salientou que o Stent Cypher não consta do rol de procedimentos e materiais editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não podendo ser onerada excessivamente com experimentos.

Conforme o médico do autor, o Strent Cypher é o mais qualificado porque a ele são acoplados princípios farmacológicos, reduzindo risco de rejeição. A prótese destina-se ao restabelecimento funcional da circulação, diminuindo os casos de reestenose, ou seja, reobstrução da coronária tratada que ocorre em 20% dos doentes que recebem o stent convencional.

Para a Desembargadora, ainda, tratando-se de um novo dispositivo é justificável que não conste no rol da ANS. Ressaltou que o atestado médico concluiu que o stent farmacológico irá praticamente eliminar a chance de recorrência da cirurgia. “O que significa, inclusive, redução de custos para a própria requerida, indo ao encontro de seus interesses.”

Votaram de acordo com a relatora, em regime de exceção, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Tasso Caubi Soares Delabary.

A sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Sandro Silva Sanchotene, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (Proc. 10523294445).

Proc. 70016334088

A Justiça do Direito Online

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