seu conteúdo no nosso portal

Julgada improcedente ação de ex-governador contra radialista

Julgada improcedente ação de ex-governador contra radialista

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Marconi Perillo, então governador do Estado, contra a Rádio Clube de Goiânia S.A. – conhecida como Rádio K do Brasil – e Jorge Reis da Costa, o “Jorge Kajuru”.

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Marconi Perillo, então governador do Estado, contra a Rádio Clube de Goiânia S.A. – conhecida como Rádio K do Brasil – e Jorge Reis da Costa, o “Jorge Kajuru”. Ao pleitear a indenização, Marconi alegou ter sofrido ofensa com a transmissão de programa que foi ao ar, pela emissora, no dia 31 de janeiro de 2000.

Na demanda Marconi Perillo apresentou transcrição de trechos do programa em que Jorge Kajuru se refere a ele como “monstro”. Ao contestar, a Rádio K do Brasil alegou que a fita cassete juntada pelo senador nos autos não é fiel à transmissão veiculada e argumentou que os fatos narrados por ele não ofendem sua honra ou dignidade, uma vez que fazem parte do exercício da profissão de radialista e são protegidos pela liberdade de imprensa.

Na sentença, o juiz relatou que por diversas vezes o senador foi intimado a pagar honorários a perito judicial para que pudesse ser realizada a degravação do programa. Como Marconi “se manteve inerte”, o juiz concluiu ter se tornado impossível comprovar a veracidade de suas afirmações. “Era imprescindível uma perícia para degravação da conversação e comprovação de que as expressões constantes da fita magnética são autênticas”, comentou o magistrado. Segundo ele, diante da insuficiência de provas, a análise da ação ficou prejudicada.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico