seu conteúdo no nosso portal

STJ: paternidade não pode ser negada

STJ: paternidade não pode ser negada

Aquele que reconhece voluntariamente uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não tem direito de propor uma ação negatória de paternidade. Isso somente seria possível caso houvesse caracterizado algum vício de consentimento, como erro ou a coação, por exemplo. O entendimento, unânime, foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Aquele que reconhece voluntariamente uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não tem direito de propor uma ação negatória de paternidade. Isso somente seria possível caso houvesse caracterizado algum vício de consentimento, como erro ou a coação, por exemplo. O entendimento, unânime, foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Um homem propôs uma ação negatória de paternidade combinada com declaratória de nulidade de registro civil contra uma menor nascida em 1992. Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, não há como se desfazer um ato realizado com perfeita demonstração de vontade, como ocorreu nesse caso, já que o próprio recorrido manifestou que sabia não haver vínculo biológico com a criança, e, mesmo assim, reconheceu-a como sua filha.
 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico