O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Salvador, por assédio moral contra os agentes de controle de endemias. A prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada desde maio deste ano, a partir de denúncias da comissão de trabalhadores que atuam no Centro de Controle de Zoonoses/Secretaria Municipal de Saúde.
O procurador regional do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto ouviu dos agentes depoimentos revelando que determinados chefes ridicularizavam os empregados, em especial as mulheres, chamando-as de “vagabundas”, “mulherzinhas”, afirmando que “os trabalhadores eram trens e ele a estação”. Um outro preposto também denunciado chegou a criar um “banco de réus”, onde os empregados ficavam por horas, esperando para ser atendidos.
Fatos como esses motivaram o inquérito civil instaurado em 14 de agosto deste ano, quando o procurador intimou o Município de Salvador para apresentar defesa. Contudo, o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação do réu. Diante da gravidade dos fatos narrados por trabalhadores, o MPT propôs a ACP cumulada com preceito cominatório, que foi distribuída para a 26ª Vara do Trabalho de Salvador, e tem audiência marcada para o próximo dia 6 de novembro, às 14 horas.
Com a ACP sob a responsabilidade do procurador Manoel Jorge e Silva Neto, o MPT requer a condenação do Município de Salvador a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores; a adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com a implementação de normas de saudáveis de conduta também estão entre as exigências. Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações promovidas no âmbito interno.
No âmbito externo, o MPT pede a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis vez por dia). Como conteúdo, o esclarecimento de que “(…)a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e principalmente ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil”.
Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação do Município de Salvador por dano moral coletivo em R$ 10 milhões, e uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das obrigações, valores reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador.
Assédio moral
A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.
De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
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