A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Valença da Bahia Maricultura S.A. e a MPE S.A. Participações e Administração – empresas do Grupo MPE. A liminar determina de imediato o pagamento dos salários, 13º salário (até 20 de novembro de cada ano), férias (até dois dias antes do início do respectivo período), além do FGTS de todos os empregados (até o dia 7 do mês subseqüente ao vencido).
Na decisão, a juíza Lea Maria Ribeiro Vieira de Oliveira, da Vara de Trabalho de Valença (BA), deferiu a liminar “considerando que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, bem como privilegiando o princípio da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento do valor social do trabalho”. A sentença exige que a Valença Maricultura cumpra as obrigações sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por infração e cada trabalhador lesado. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com a ACP proposta pelo procurador do Trabalho Rômulo Barreto de Almeida, coordenador do Ofício do MPT em Santo Antônio de Jesus, o MPT firma o entendimento de que as irregularidades desrespeitam os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, além de gerar um dano moral coletivo. “Nesse caso, foi vítima não só a coletividade de trabalhadores da empresa, mas também os seus familiares, dependentes das verbas salariais de natureza alimentar sonegadas, além da a própria sociedade, na medida em que foram violados o ordenamento jurídico e a ordem social”, explica Barreto de Almeida.
Após receber denúncias do Sindipesca/BA, em outubro de 2006, o MPT vem investigando o caso, constatando que as irregularidades eram práticas comuns da empresa, cometidas há quase dois anos. Apesar de reconhecer a procedência das denúncias em todas as audiências realizadas, a Valença da Bahia Maricultura S.A negou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPT. Alegou dificuldades financeiras que impossibilitavam a regularização das pendências trabalhistas, inviabilizando a assinatura e cumprimento do TAC.
Para o procurador, como a empresa faz parte de um grupo economicamente sólido, a justificativa não procede. O Grupo MPE tem sede no Rio de Janeiro e atua com negócios diversificados em agropecuária, piscicultura, exploração de petróleo, construção civil e construção de aeroportos. Na ACP, o MPT requer ainda uma indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 200 mil.
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