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Selo de controle digital será apresentado a serventias do Estado de Mato Grosso

Selo de controle digital será apresentado a serventias do Estado de Mato Grosso

As vantagens como celeridade, transparência e economia com a implantação do selo de controle digital nos Serviços Notariais e de Registro do Estado e as comodidades aos usuários atendidos pelo Foro Extrajudicial serão apresentados durante o evento Conheça o Selo Digital a com a participação de representantes de cartórios do Estado.

As vantagens como celeridade, transparência e economia com a implantação do selo de controle digital nos Serviços Notariais e de Registro do Estado e as comodidades aos usuários atendidos pelo Foro Extrajudicial serão apresentados durante o evento Conheça o Selo Digital a com a participação de representantes de cartórios do Estado. O evento é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme o juiz auxiliar da Corregedoria, Jones Gattass Dias, a proposta tem a intenção de levar aos cartorários conhecimentos acerca do novo sistema e levantar as dúvidas ainda existentes. A partir de janeiro de 2009 o selo digital será de uso obrigatório na maioria das serventias extrajudiciais do Estado, conforme estabelece o Provimento número 53/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça. O serviço não será implantado apenas nas serventias extrajudiciais que não dispõem de internet no município ou forem consideradas de pequeno porte.

Após a abertura do evento, haverá a apresentação do sistema de declaração on line, palestra sobre os benefícios do selo digital e a realização de oficinas. Segundo o juiz Jones Gattass, a expectativa é reunir aproximadamente 150 representantes de cartórios de Mato Grosso, dos quais 121 já estão aptos a trabalhar com o novo selo. Outras informações podem se obtidas pelo telefone: (65) 3617-3582.

SELO DIGITAL – O selo de controle digital é impresso diretamente no documento ou em etiqueta colada ao ato, em conformidade com a Lei nº 8.033/03. A impressão deve ser legível, onde constam informações do Poder Judiciário e códigos do cartório, seguida da numeração alfanumérica fornecida em série pelo Tribunal de Justiça. No selo digital há a informação do valor do ato praticado. Conforme regulamenta o Provimento 53/2008, a serventia deverá utilizar um carimbo localizador com a expressão “Selo de Controle Digital” apontada para o campo de impressão do selo digital.

Com a implantação do novo sistema, a partir de janeiro do ano que vem, os registros de imóveis, escritura ou quaisquer outros tipos de procedimentos que necessitem de registro em livro pela serventia receberão um selo digital, ao invés do selo físico. No 4º Serviço Notarial de Cuiabá, o selo digital foi implantado, de forma experimental e os resultados serão apresentados no encontro. A Corregedoria também autorizou a implantação do selo como projeto piloto nos atos praticados pelo 1º ofício de Sinop e o 6º ofício de Cuiabá.

 

A Justiça do Direito Online

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