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Justiça anula registro de candidato mais votado em Nossa Senhora da Glória (SE)

Justiça anula registro de candidato mais votado em Nossa Senhora da Glória (SE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu anular o registro de candidatura de Sérgio Oliveira da Silva (PR), candidato mais votado para a Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (SE) nas eleições do dia 5 de outubro. Serginho, como é conhecido na cidade, obteve 10.401 votos ou 61,14% dos votos válidos contra 37,50% recebidos pelo segundo colocado, Aparecido Dias, do PSB.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu anular o registro de candidatura de Sérgio Oliveira da Silva (PR), candidato mais votado para a Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (SE) nas eleições do dia 5 de outubro. Serginho, como é conhecido na cidade, obteve 10.401 votos ou 61,14% dos votos válidos contra 37,50% recebidos pelo segundo colocado, Aparecido Dias, do PSB.
O registro foi anulado por conta de irregularidades na prestação de contas do candidato. Segundo o tribunal eleitoral, a rejeição das contas em questão é relativa a problemas na execução orçamentária do município e falta de retenção do Importo de Renda sobre serviços prestados.
Também foram apontadas irregularidades em relação ao transporte irregular de estudantes, falta de comprovação de gastos em torno de R$ 61 mil com combustível e despesas pagas irregularmente com recursos do Fundef (Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação), no montante de R$ 194.446,64.
Serginho já havia recorrido da decisão em primeira instância que anulou seu registro e conseguiu revertê-la por decisão do TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral). Porém, a decisão do tribunal sergipano foi contestada no TSE.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o recurso apresentado pelo (MPE) contra a candidatura e decidiu pela anulação do registro.
 

A Justiça do Direito Online

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